Procuração em causa própria para questões imobiliárias

Documento é utilizado para dispensar a participação do vendedor no negócio

A procuração em causa própria é muito utilizada no âmbito imobiliário. Trata-se de um instrumento pelo qual o vendedor de um imóvel autoriza o comprador a assinar a escritura de compra e venda em seu nome, ou seja, transferir o imóvel para o seu nome dispensando, assim, sua presença no negócio.

O documento tem caráter irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito. Além disso, o Código Civil determina que a procuração não se extinguirá pela morte de qualquer uma das partes. Neste caso, o outorgado fica dispensado de prestar contas e pode transferir para si os bens móveis ou imóveis do outorgante.

Como é feita
A procuração é feita em Cartório de Notas e deve ser redigida contendo todas as informações necessárias, além de deixar claro o que o outorgado dispõe. É preciso indicar a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objeto do mandato, as condições de seu exercício e declarar que o valor foi recebido e que dá quitação.

Geralmente, a procuração em causa própria pode ser uma opção quando o comprador não puder arcar com as despesas da transmissão ou por motivo de urgência, como finalizar uma transação de compra e venda de imóvel com pagamento à vista.

É importante saber que a procuração em causa própria deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao local da propriedade. Enquanto não for registrada a escritura de compra e venda, o imóvel permanece em nome do vendedor, que ainda é considerado proprietário.

Para mais informações, consulte-nos.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

27 • Fev • 2018

Compartilhe