Documento é utilizado para dispensar a participação do vendedor no negócio
A procuração em causa própria é muito utilizada no âmbito imobiliário. Trata-se de um instrumento pelo qual o vendedor de um imóvel autoriza o comprador a assinar a escritura de compra e venda em seu nome, ou seja, transferir o imóvel para o seu nome dispensando, assim, sua presença no negócio.
O documento tem caráter irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito. Além disso, o Código Civil determina que a procuração não se extinguirá pela morte de qualquer uma das partes. Neste caso, o outorgado fica dispensado de prestar contas e pode transferir para si os bens móveis ou imóveis do outorgante.
Como é feita
A procuração é feita em Cartório de Notas e deve ser redigida contendo todas as informações necessárias, além de deixar claro o que o outorgado dispõe. É preciso indicar a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objeto do mandato, as condições de seu exercício e declarar que o valor foi recebido e que dá quitação.
Geralmente, a procuração em causa própria pode ser uma opção quando o comprador não puder arcar com as despesas da transmissão ou por motivo de urgência, como finalizar uma transação de compra e venda de imóvel com pagamento à vista.
É importante saber que a procuração em causa própria deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao local da propriedade. Enquanto não for registrada a escritura de compra e venda, o imóvel permanece em nome do vendedor, que ainda é considerado proprietário.
Para mais informações, consulte-nos.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
27 • Fev • 2018