Promessa feita em pacto antenupcial deve ser cumprida em casos de separação ou divórcio

Para o STJ, o compromisso firmado pelo casal não pode ser simplesmente ignorado

Quando o casal opta pela emissão de pacto antenupcial antes do casamento, a promessa de doação feita neste documento deve ser cumprida em casos de separação ou divórcio. O compromisso de transferência de bens firmado entre o casal não pode ser desconsiderado ou tratado como uma promessa feita sem nenhuma obrigação.

Foi com base nesse entendimento que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial que buscava o reconhecimento da falta de exigência do negócio jurídico firmado pelas partes, no qual o homem havia assumido o compromisso de doar para a mulher um terreno. Com a recusa de cumprir a promessa, passou-se a discutir judicialmente a validade do acordo e a possibilidade de sua execução.

Segundo o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, o espírito de “generosidade”, que não torna o pacto obrigatório, não animou o acordo firmado pelas partes, mas, ao contrário, houve um acordo de vontades entre o casal que, ao concordar com o matrimônio e com o regime de separação total de bens, estabeleceu, por meio de pacto antenupcial, o compromisso de doação de um determinado bem à esposa para “acertamento do patrimônio do casal”, conforme constou da sentença.

Sanseverino ressaltou que, como as partes viveram em união estável por mais de nove anos antes da celebração do casamento, a promessa de doação de bem revelaria uma possível compensação, já que foi inserido dentro de um pacto pré-nupcial que prevê regime diferente da comunhão parcial.

Para Sanseverino, não é possível negar a execução da promessa de doação pactuada no contrato matrimonial, uma vez que a função principal do pacto era estabelecer as regras patrimoniais que administraram o casamento. 

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

31 • Out • 2017

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