Qual é a importância do testamento no planejamento sucessório?

Quando morre uma pessoa que possui bens e herdeiros, a divisão do patrimônio pode se tornar uma verdadeira guerra entre os membros da família. Antes de mais nada, para esclarecer o que pode ser disposto do patrimônio de uma pessoa, é preciso lembrar que, no Brasil, os direitos sucessórios se dividem em dois:
 
1. A herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido e que cabe aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges)
 
2. E a quota disponível, a outra metade do patrimônio e que pode ser livremente disposta.
 
Em relação à parcela disponível do patrimônio, o proprietário dos bens tem liberdade para dispor como preferir deles e repassá-los a quem quiser, desde que não mexa no montante da herança destinada aos herdeiros legítimos.
 
Uma das formas de definir o que será feito dessa porção é realizar um planejamento sucessório ainda em vida através de um testamento, por exemplo. Com ele, é possível, inclusive, aumentar os direitos de um dos herdeiros necessários em detrimento de outros.
 
A advogada e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva, em matéria para o jornal O Estado de São Paulo, traz a seguinte situação: "Imaginemos que um homem, casado e com um filho, tenha conquistado, em vida e antes do seu casamento em regime de comunhão parcial de bens, o total de quatro imóveis de mesmo valor. Caso viesse a falecer, sem deixar testamento, a esposa, casada em regime da comunhão parcial ou da separação total de bens, teria direito a 2 destes imóveis, ficando o filho com direitos sobre os outros 2 imóveis, visto que o cônjuge e o filho são havidos pela lei como herdeiros necessários e com os mesmos direitos. Entretanto, por meio de testamento, poderia este homem destinar 50% de seus bens – ou seja, a quota disponível – ao filho. Neste caso, o filho ficaria com 3 dos imóveis e a esposa somente com 1 imóvel".
 
O mesmo pode ocorrer em diferentes proporções e quantias entre todas as partes arroladas no testamento. Dessa forma, a vontade do testador está garantida por lei, não deixando margem a disputas desnecessárias e sendo cumprida conforme estipulado no documento.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

30 • Mar • 2017

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