Reconhecimento de filho em Cartório de Notas

O ato pode ser solicitado a qualquer momento e é realizado na mesma hora

O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe assume espontaneamente a paternidade ou maternidade biológica de determinada pessoa, de forma pública. O ato pode ser realizado em Cartório de Notas, a qualquer momento, por meio de escritura pública ou testamento.

Quem deseja reconhecer a paternidade de um filho, precisa atentar-se ao fato de que se trata de um ato irrevogável, que posteriormente é averbado no Cartório de Registro Civil. Ou seja, não pode ser desfeito e é pra vida toda.

Em caso de filho menor de idade, para que o reconhecimento seja concluído, é necessário o consentimento da mãe. Mas, se o filho for maior, é necessária a sua aprovação. O consentimento pode ser declarado no ato da assinatura do documento, em Cartório de Notas, onde a mãe ou o filho maior deve assinar e apresentar os seus documentos pessoais originais, e ainda, posteriormente, comparecer ao Cartório de Registro Civil.

Documentos necessários
O pai deve ter mais de 16 anos de idade e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF originais, além da certidão de nascimento original do filho.

É possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai. Porém, não é possível suprimir o sobrenome da mãe ou mudar o prenome do filho. Neste caso, além da certidão de nascimento, todos os documentos pessoais do filho deverão ser alterados.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

13 • Mar • 2018

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