O reconhecimento de paternidade é um ato voluntário que garante o direito à filiação, fortalecendo os laços familiares e trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos. A boa notícia é que esse procedimento pode ser feito de forma simples e segura, através de escritura pública no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial.
Quem pode realizar o reconhecimento?
O pai, a partir de 16 anos, pode realizar o reconhecimento voluntário da paternidade. O processo exige alguns requisitos:
Documentos necessários
Para realizar o reconhecimento de paternidade por escritura pública, o pai deve comparecer ao cartório e apresentar os seguintes documentos:
Como funciona o procedimento?
O reconhecimento é formalizado no cartório de notas por meio de escritura pública, com validade legal imediata. Após a lavratura, será necessário solicitar a averbação da certidão de nascimento no cartório de registro civil onde o filho foi registrado, para que o nome do pai seja oficialmente incluído.
Idade não é barreira
Não há limite de idade para o reconhecimento de paternidade. Isso significa que o ato pode ser realizado em qualquer fase da vida, garantindo o direito à filiação e os benefícios legais, como herança, nome e outros direitos familiares.
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