A formalização garante direitos ao casal e seus possíveis filhos
Na união estável, os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, sustento e educação dos filhos.
Na ocasião do julgamento, o relator, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Relacionamento aberto
No final do ano passado, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a existência e a dissolução de união estável com todos os efeitos resultantes da lei, em uma relação homoafetiva entre dois homens. Por mais que o relacionamento afetivo tenha durado mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, além disso, com intenção de constituir uma família, a discussão foi negada por se tratar de uma relação do tipo aberta, que permite contatos sexuais, de ambos os companheiros, com terceiras pessoas.
Com a decisão, por maioria de votos, em julgamento com colegiado ampliado, os ex-companheiros tiveram a união reconhecida e encerrada na sequência, com a respectiva partilha dos bens havidos na constância da relação.
Cartório
A união estável é feita em Cartório de Notas mediante apresentação dos documentos pessoais do casal, como RG e CPF. O documento pode ser utilizado para fixar data do início da união estável, regime de bens, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, entre outros. Se o casal optar por um regime que não seja da comunhão parcial de bens, pode realizar um Pacto Antenupcial, feito antes a escritura de união estável, também em Cartório de Notas.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
15 • Mar • 2018