Regularizar imóvel agora é mais fácil

Direito de Laje prevê uma matrícula para cada imóvel de um mesmo terreno

Construir mais de uma casa no mesmo terreno é um cenário muito comum no Brasil. Até junho de 2017, era possível solicitar uma única matrícula, independentemente de quantos imóveis houvessem no terreno. Porém, com a Lei 13.465, que oficializa o Direito de Laje, agora é possível regularizar as propriedades.

A norma oferece garantia aos donos do famoso ‘puxadinho’ – casas que foram construídas em cima de outra -, com entrada independente ou mais de um imóvel construído em um mesmo terreno. Agora, moradores desses tipos de residências podem registrar a casa em seu nome e ter uma matrícula separada do primeiro imóvel.

Mesmo com a regularização do imóvel a partir do Direito de Laje, a segunda propriedade terá uma matrícula própria. Porém, isso não invalida a matrícula do primeiro imóvel construído.

Como solicitar?
Para regularizar o imóvel, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento, casamento ou de óbito, caso seja viúvo. Do imóvel, é preciso o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula que conste a averbação da nova construção.

Com essas informações, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje. Essa escritura comprova que uma residência foi construída para cima ou para os lados de um imóvel, mas com entrada independente.

Com esse documento, o proprietário deve apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a abertura de matrícula para a segunda unidade. Essa opção é válida caso o imóvel base já tenha escritura e matrícula registradas do Cartório de Registro de Imóveis.
Em caso de dúvidas, fale com a gente.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

3 • Abr • 2018

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