Restabelecimento da sociedade conjugal por meio de escritura

Quando um casal opta pela separação judicial, ainda que passe muitos anos, se decidir pela reconciliação, ou seja, restabelecer sua sociedade conjugal, poderá fazer a qualquer momento. Isso é possível uma vez que o vínculo do casamento ainda existe entre o casal que se separa judicialmente e não opta pelo divórcio.

Esse restabelecimento pode ser feito por meio de escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, mesmo que a separação tenha sido judicial. Para isso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

No entanto, é importante destacar que a sociedade conjugal do casal não pode ser restabelecida com modificações. Ou seja, deve-se manter obrigatoriamente o mesmo regime de bens adotado no ato do casamento.

Além disso, as partes devem ser acompanhadas por um advogado para solicitar a escritura pública no Cartório de Notas e apresentar o requerimento. Após lavrada, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil responsável pelo casamento para a devida averbação, ou seja, anotação na certidão.

Para saber mais sobre esse serviço ou outro ato notarial, consulte um tabelião de sua confiança.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

11 • Mai • 2021

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