Pacto Antenupcial pode prever o futuro dos bichinhos em caso de separação/divórcio
Os animais de estimação fazem parte do núcleo familiar de muitos brasileiros, ou seja, são membros da família. Pelo fato de proporcionarem alegria e felicidade ao lar, são estimados pelos donos e pelos demais familiares. Entretanto, em caso de separação ou divórcio do casal, o afeto criado acaba sendo objeto de discussão nos tribunais.
Quando isso acontece, a atuação do juiz é bem parecida com casos de guarda de filhos, onde é necessário coletar e analisar provas da relação do casal com o animal, além de envolver, inclusive, testemunhas. A única diferença entre o julgamento de guarda dos filhos e dos animais é que, quando trata-se de filhos, não aplica-se renúncia. Já no caso dos animais, se uma das partes preferir, pode abrir mão do convívio com o bichinho.
A fim de evitar os desgastes físicos e emocionais dos processos judiciais, o casal pode optar por redigir um Pacto Antenupcial, feito em Cartório de Notas, no qual é possível definir o regime de bens e diversas outras questões, como o direito de guarda dos animais de estimação.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
23 • Jan • 2018