A Apostila da Haia simplificou a legalização de documentos entre os mais de 100 países signatários da Convenção
Atualmente, legalizar documentos para utilizá-los fora do País está mais fácil. Após adesão do Brasil à Convenção da Apostila da Haia, em agosto de 2016, a legalização de documentos é realizada sem burocracia, em Cartórios de Notas. Anteriormente, apenas o Ministério das Relações Exteriores (MRE) era competente para realizar essa validação.
Passo a passo
1. Separe os documentos e compareça ao Cartório de Notas escolhido;
2. O Cartório recebe os documentos, gera um protocolo e faz orçamento do pedido;
3. A serventia providencia cópia autenticada e a apostila (aplicação do selo de validação) dos documentos entregues;
4. Aguarda-se até que o serviço seja concluído, normalmente na mesma hora ou em até 24 horas.
Documentos permitidos
A maioria dos documentos que precisam de validação tem caráter administrativo, como certidões de nascimento, de casamento e de óbito; documentos de autoridade ou funcionário de tribunais ou comissões; registros comerciais e outros registros; patentes; atas e reconhecimento de firma, bem como diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições públicas.
A validade do documento apostilado continua sendo a mesma constante no próprio documento, ou seja, o apostilamento não interfere no prazo.
Tradução juramentada
Alguns países exigem que o documento apostilado seja traduzido. Recomenda-se que a tradução e o documento original sejam apostilados juntos. No caso de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil, é obrigatória a apresentação de tradução juramentada produzida no Brasil.
Consulte-nos para obter mais informações sobre esse serviço!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
9 • Jan • 2018