A partilha de bens é o ato subsequente ao inventário, procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é possível transferir a propriedade dos bens aos herdeiros. Tal ato pode ser realizado em Cartório de Notas desde a Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento de inventário, permitindo a realização deste em cartório, por meio de escritura pública.
Para se fazer o inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso quanto à partilha de bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.
Ao iniciar o processo, o tabelião levanta as possíveis dívidas deixadas pelo falecido. Todas devem ser quitadas com o patrimônio do próprio falecido. Posteriormente, o cartório reúne as certidões negativas de débito, atestando a inexistência de dívidas em quaisquer esferas públicas.
Segue-se então o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Após essa etapa, o tabelião agenda a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Nesse momento, é necessário que todos os herdeiros compareçam no Cartório de Notas acompanhados dos respectivos advogados, levando a certidão de óbito; documentos de identidade dos interessados e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD entre outros.
Consulte-nos para saber mais detalhes sobre inventário e partilha consensual em Cartório de Notas.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
9 • Mai • 2017