Saiba como funciona o processo de partilha de bens que sucede ao falecimento

A partilha de bens é o ato subsequente ao inventário, procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é possível transferir a propriedade dos bens aos herdeiros. Tal ato pode ser realizado em Cartório de Notas desde a Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento de inventário, permitindo a realização deste em cartório, por meio de escritura pública.

Para se fazer o inventário extrajudicial, é preciso  que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso quanto à partilha de bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.

Ao iniciar o processo, o tabelião levanta as possíveis dívidas deixadas pelo falecido. Todas devem ser quitadas com o patrimônio  do próprio falecido. Posteriormente, o cartório reúne as certidões negativas de débito, atestando a inexistência de dívidas em quaisquer esferas públicas.

Segue-se então o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Após essa etapa, o tabelião agenda a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Nesse momento, é necessário que todos os herdeiros compareçam no Cartório de Notas acompanhados dos respectivos advogados, levando a certidão de óbito; documentos de identidade dos interessados e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD entre outros.

Consulte-nos para saber mais detalhes sobre inventário e partilha consensual em Cartório de Notas.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

9 • Mai • 2017

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