No ato de compra e venda de um imóvel, o futuro comprador precisa se precaver e tomar alguns cuidados, visando garantir a segurança jurídica do negócio. Isso porque em caso de anulação do negócio, o comprador só receberá o valor correspondente ao que foi declarado no ato. Além disso, se a escritura for feita abaixo do valor real, na ocasião da venda, o comprador pagará quantia mais elevada do imposto sobre o ganho de capital. Caso o imóvel vendido esteja alugado, o locatário poderá depositar a quantia constante na escritura e terá preferência na compra do imóvel (quando o valor da venda for inferior ao valor da notificação).
Como funciona a fiscalização? O cartório é obrigado a comunicar à Receita Federal todas as transações realizadas, detectando-se facilmente fraudes em caso de divergências entre os valores declarados e efetivamente recebidos pelas partes. Os envolvidos no negócio são passíveis de punição por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90) e também crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
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