O documento é obrigatório para a transferência de imóveis de alto valor
A escritura de compra e venda é o ato lavrado em Cartório de Notas por meio do qual uma pessoa vende determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra. O documento é obrigatório em caso de transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
A escritura deve ser feita mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao Cartório, com todos os seus documentos pessoais originais para a assinatura do ato.
Vale ressaltar que, após lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O serviço de emissão do documento é realizado mediante pagamento de uma taxa, que segue a tabela de emolumentos imposta para cada localidade. Consulte-nos para mais informações.
Veja relação de documentos necessários nos casos de vendedores (pessoa física e jurídica), compradores, bens móveis e bem imóveis (urbanos e rurais).
Vendedor - Pessoa física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço e profissão.
Vendedor - Pessoa jurídica
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, podem ser solicitados ainda:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito, se for o caso;
- Informar endereço e profissão.
Documentos - Bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos - Bens imóveis
Urbano – Casa ou apartamento
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Informar o valor da compra.
Outros documentos
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
30 • Nov • 2017