Conheça a doação com reserva de usufruto
Doar o patrimônio ainda em vida é uma forma de antecipar a herança de seus filhos, além de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio da família, garantindo a harmonia e evitando possíveis disputas.
Em linhas gerais, usufruto é a alternativa de entregar o imóvel a alguém, mas sem perder os direitos sobre ele. Nesse caso, a pessoa beneficiada poderá usufruir da casa ou apartamento, ainda que o proprietário tenha direitos sobre o imóvel. Isto é, o beneficiado usa o bem, mas não tem a propriedade, enquanto o nu-proprietário se mantém com o imóvel, mas não usufrui do mesmo. Essa modalidade é uma garantia de que o beneficiado não vai vender ou alugar o imóvel, uma vez que a propriedade não lhe pertence.
Na doação com reserva de usufruto, os pais doam a nua propriedade aos filhos (a propriedade despida dos poderes de usar e fruir) e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Tipos de doação
Doação pura: feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo: aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional: surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal: quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto: ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Como solicitar
O primeiro passo é ir a um Cartório de Notas para agendar com o tabelião. Na data marcada, as partes devem apresentar seus documentos pessoais originais para assinar a escritura, que será feita no mesmo momento.
O donatário também precisa estar presente para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz. Nesse caso, a pessoa pode ser representada pelos responsáveis ou por procuração, também feita na serventia.
Após a data determinada pelo doador, é preciso apresentar a Escritura de Doação de Bens no Cartório de Registro de Imóveis para transferi-lo definitivamente para o nome do donatário.
A regra também vale para usufruto vitalício, porém, quem recebeu o bem, deve apresentar, além da escritura, a certidão de óbito do doador para fazer a transferência do total do imóvel.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
26 • Abr • 2018