Seminário debate os 10 anos da lei que regulamentou divórcio extrajudicial em Cartórios de Notas

Evento abordará os reflexos positivos proporcionados com a edição da norma

A Academia Notarial Brasileira (ANB) e o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) promoverão, no dia 24 de outubro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, o Seminário Nacional Desjudicialização: Divórcios, Separações, Inventários e Partilhas.

O evento, que conta com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Corregedoria Nacional de Justiça - órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, reunirá membros do Poder Judiciário, notários nacionais e estrangeiros e juristas para discutirem os efeitos e os avanços da Lei nº 11.441/07, que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.

O seminário promoverá, ainda, debate com notários de países integrantes da União Internacional do Notariado (UINL) – entidade que reúne 87 nações do mundo que praticam o mesmo modelo de notariado existente no Brasil – e que trarão experiências como a prática de inventários com litígios em Portugal, a mediação e a conciliação na Espanha, e os divórcios e separações com menores na Argentina.

Balanço
Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), após a edição da lei, em 4 de janeiro de 2007, foram realizados 1,5 milhão de atos, sendo 852.929 inventários, 13.973 partilhas, 42.936 separações e 421.187 divórcios.

A inovação repercutiu também em economia. Estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), em 2013, revelou que cada processo que entra no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73 para o contribuinte. Com a delegação das novas atribuições aos Cartórios de Notas, o Poder Público brasileiro, e consequentemente os contribuintes, economizaram mais de R$ 3,5 bilhões.

A vigência da norma possibilitou diversos avanços, entre eles, a possibilidade de realização de inventário mesmo com prévio testamento. Além disso, viabilizou divórcios em caso de menores envolvidos e regulamentou questões como visitas, pensão, entre outros.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

10 • Out • 2017

Compartilhe