Testamento Vital e as Diretivas Antecipadas de Vontade

Instrumentos de valorização da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana
 
A quais tratamentos você quer ser submetido quando adoecer e não tiver a consciência do que está acontecendo com sua saúde? Essa decisão polêmica, porém extremamente individual, pode ser registrada em Cartório de Notas por meio do testamento vital, detalhadas nas diretivas antecipadas de vontade.

O testamento vital consiste em uma declaração escrita dos desejos do paciente quanto aos tratamentos aos quais ele não deseja ser submetido caso esteja impossibilitado de se manifestar . 
O objetivo desse documento é deixar registrado a linha de conduta a ser seguida pelo médico nas hipóteses de inconsciência do paciente, que fica impossibilitado de exprimir sua vontade pelo estado de incapacidade, sem a possibilidade de recuperar a consciência; tal como ocorre no coma; quando há lesão permanente no cérebro; diante da ausência das funções vitais; ou na presença de sequela que torne a vida do paciente impossível sem o auxílio permanente de um cuidador .
 
O que são DAVs?    
As DAVs são instrumentos facilitadores que garantem a livre expressão da vontade do indivíduo, podendo ser formalizadas em documento público, revogadas ou modificadas a qualquer momento, ainda que verbalmente, apenas por quem as produziu. Além disso, não podem ser contestadas por familiares.
 
Por dentro da legislação
No Brasil, o artigo 15 do Código Civil prevê que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”. Esta norma – ao tratar dos direitos de personalidade – visa preservar a integridade do corpo humano. O Enunciado 527, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na V Jornada de Direito Civil, estabelece que: “É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado “testamento vital”, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.
Em São Paulo, a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (n. 10.241/99), também conhecida como Lei Mário Covas, assegura em seu art. 2º: “são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo:­ recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida”.
 
Consulte-nos sobre testamento vital e como formalizar as Diretivas Antecipadas de Vontade.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

12 • Mai • 2017

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