Boa parte das pessoas não sabe o que é o Testamento vital (também chamado de
Diretivas Antecipadas de Vontade), um documento que já vem sendo utilizado de forma ampla em países como os Estados Unidos, Espanha e Itália e que vem sendo objeto de discussão jurídica no caso do Brasil.
O Testamento vital permite que a pessoa determine em vida qual tipo de tratamento desejaria ou recusaria caso, em uma situação futura, viesse a ser vítima de doença terminal e não possa manifestar sua vontade.
A explicação acima já mostra por si só a importância deste documento, que é feito em Cartório de Notas e que garante, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado brasileiro.
Imagine, por exemplo, ser acometido por uma doença ou um acidente grave e até mesmo amigos e familiares serem pegos de surpresa, sem saber exatamente o que você gostaria que fosse feito neste caso? Quais os tratamentos que aceitaria ou recusaria fazer? Ou, ainda, como gostaria de passar seus últimos dias ou anos de vida?
Diferente do testamento comum, que tem foco nos desejos expressos e garantidos após a morte do declarante, o objetivo do Testamento Vital é exatamente garantir ao declarante o direito de dispor sobre seu corpo e sua integridade física enquanto ainda está vivo.
No Brasil – No Brasil, o Testamento vital vem sendo chamado de DAV, as Diretivas Antecipadas de Vontade. Embora não exista legislação específica sobre o tema, Cartórios de Notas já realizam este serviço extremamente importante para preservar as escolhas e a dignidade de cada cidadão.
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
24 • Fev • 2017