Antes de escolher a melhor opção, é importante saber detalhes sobre as modalidades
A união estável tem se tornado cada vez mais comum no País, porém, muitas dúvidas surgem sobre a diferença entre a união e o casamento civil. Por isso, é importante conhecer cada uma delas antes de optar por realizar o ato.
É frequente ouvirmos por aí que, quando duas pessoas moram juntas, são consideradas casadas, mesmo que ainda não tenham formalizado a união, entretanto, essa definição não é correta. Confira todas as diferenças abaixo:
Casamento – trata-se de um ato que exige formalidade, já que para ser realizado é preciso passar por procedimento e cumprimento de prazos. O processo é dividido em etapas: habilitação junto ao Cartório, onde serão analisados os documentos; apresentação de duas testemunhas; publicação do edital de proclama por 14 dias, para que terceiros tenham conhecimento do ato e, se for o caso, possam se manifestar de forma contrária ao casamento; e após até 30 dias, o casamento deve ser celebrado por um juiz de paz para que possa surtir seus efeitos. Com o cumprimento de todas as etapas é que o registro e a emissão da certidão de casamento civil são realizados.
União estável - diferentemente do casamento, a união estável não necessita de formalidades para sua constituição. Não há necessidade do pedido de habilitação junto ao cartório e de apresentação de documentos. A união estável pode ser definida a partir da data considerada pelo casal e constará na lavratura da Escritura Pública. A ausência de escritura não impedirá o reconhecimento da união estável por meio de uma ação judicial, porém, em decorrência dessa ausência, a identificação da união estável pode ser dificultada.
Regimes de bens
Em ambas as modalidades, a definição do regime de bens é a mesma, ou seja, indispensável. Quando a partilha de bens não é indicada pelo casal por meio de pacto antenupcial, prevalece o regime de comunhão parcial de bens prevalece.
Adoção do sobrenome e estado civil
Casamento – ambos os noivos podem adotar o sobrenome do outro e o estado civil dos dois deixa de ser solteiro e passa a ser casado.
União estável - a lei não permite a adoção do sobrenome do companheiro, podendo acontecer somente se houver a conversão da união estável em casamento. O estado civil de ambos permanece como solteiro, embora os casais que vivem em união estável identifiquem-se como companheiros ou conviventes.
Dissolução
Tanto no casamento quanto na união estável, o cancelamento pode ser realizado de duas formas – extrajudicialmente ou judicialmente. Para solicitar a dissolução diretamente em cartório é necessário que o casal não possua filhos menores de idade e esteja em comum acordo sobre a separação. Se não seguirem tais requisitos, o processo deverá ser realizado pela via judicial.
A partir do conhecimento das diferenças apresentadas, podemos observar que, embora o casamento e a união estável apresentem algumas semelhanças, não se tratam do mesmo instituto e produzem efeitos diferentes na vida dos casais. Para obter mais informações sobre o assunto, consulte-nos!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
16 • Jan • 2018