União estável pode ser reconhecida em Cartório de Notas

Conheça as vantagens em se fazer uma escritura pública declaratória
 
A união estável entre um homem e uma mulher ou entre casais do mesmo sexo, visando constituir família, envolve respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos oriundos dessa relação.
Tal união pode ser formalizada por meio da escritura pública declaratória em Cartório de Notas, fazendo prova plena da relação entre o casal e destes com terceiros.
 
Vantagens
 
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável; permitindo que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens. Para configurar a união estável, não é preciso ter prazo mínimo de duração da convivência e também não é necessário que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando apenas o desejo de se constituir família.
A escritura pública também autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT, em caso de acidente do companheiro, e facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.  Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
Além disso, o casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.


Procedimentos
 
Se você tem interesse em formalizar a união estável por escritura pública, basta comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
 
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. Em caso de impedimentos matrimonias, não se configurará a união estável.

Consulte-nos sobre esse ato.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

19 • Abr • 2017

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