Saiba como proceder
Com o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei n° 13.105/2015, o Cartório de Notas recebeu uma nova atribuição. Trata-se da lavratura de ata notarial para constatação da usucapião. A usucapião de imóvel é uma forma de aquisição de propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. “A posse é um exercício contínuo e pode ser visto como um ato a ser constatado por meio da ata notarial. O tabelião faz a análise de toda a documentação, incluindo IPTU, correspondências, contas de luz, entre outros documentos que confirmem a posse. Até mesmo conversas com vizinhos e lojistas do comércio local valem para verificar a posse. Posteriormente, sacramentamos a análise documental e encaminhamos a ata notarial ao advogado para que ele dê andamento no processo”, explica o 2º Tabelião de Notas de São Paulo, Anderson Nogueira.
Como fazer a usucapião?
O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas solicitar uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo. Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.
Vale ressaltar que o procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião não envolve apenas a análise da documentação apresentada. Também se faz a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
Quais são os documentos necessários?
Documentos pessoais;
Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
4 • Mai • 2017