Usufruto x Testamento: entenda as diferenças e como o Cartório de Notas pode auxiliá-lo

O planejamento da sucessão dos bens exige reflexões não apenas em relação a quem se destinará o patrimônio conquistado em vida, como também alguns detalhes, entre eles a opção de realizar um testamento por meio de escritura pública ou escolher pela opção do usufruto. Mas qual a diferença entre doar com usufruto e doar por testamento? Confira os detalhes abaixo e consulte o Cartório de Notas para auxiliá-lo em suas decisões.
 
Ao fazer um testamento público, o testador pode determinar exatamente quais bens serão destinados a quais herdeiros. O Código Civil prevê nessa temática que metade dos bens se destinem aos herdeiros necessários, normalmente o cônjuge e os filhos (ou netos) ou, na ausência de descendentes, o cônjuge e os pais. A outra metade do patrimônio, chamado de cota disponível, poderá ser destinada como o testador desejar. Na ausência de testamento, todo o patrimônio segue a linha tradicional de sucessão e, na falta de herdeiros, será destinado ao Estado. O testamento também pode ser usado para elucidar situações  desconhecidas, como declarar o reconhecimento de um filho de outra relação ou para incluir entidades ou amigos que de outra forma não comporiam o rol de sucessores. O documento tem validade a partir da morte do testamentário. 
 
Já no usufruto, os beneficiários são donos dos bens ainda em vida do doador, mas não possuem força de exercício e uso sobre o que lhe s foi doado. É somente com o óbito do doador que o herdeiro, neste caso chamado de nu-proprietário, adquire esses direitos. Vale ressaltar que mesmo após a partilha dos bens e a designação do que vai para cada pessoa, os bens ainda podem ser usados pelo dono original.
 
Usufruto em Cartório de Notas
A doação em usufruto pode ser feita em Cartório de Notas por meio de escritura de doação com usufruto. É importante lembrar que o usufruto pode ser determinado até o óbito ou até uma certa data – como após a aposentadoria ou até dez anos após a doação.
 
Nem todo mundo sabe disso, mas é possível fazer a renúncia de uma doação em usufruto caso o doador se arrependa da medida ou queira fazer um novo processo de cessão dos bens. Nesse caso, é preciso arcar com o custeio das despesas relativas à escritura de renúncia no Cartório de Notas e pagar as demais despesas no cartório de registros para averbar os documentos de renúncia.
 
Documentos necessários
É necessária a presença de duas testemunhas portando os documentos de identificação e ocupação (CPF, RG, comprovante de endereço e profissão) e que não sejam parentes dos envolvidos. É preciso também levar o número de registro dos imóveis ou os dados completos de endereço.

Autor

O cartório

Categoria

Notícia

Data

3 • Ago • 2017

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