A modalidade dispensa as provas com relação ao tempo em que o casal vive junto
Companheiros (héteros ou homossexuais), interessados em formalizar seus relacionamentos amorosos com o objetivo de constituir família, podem optar pela Escritura Pública de União Estável, realizada em Cartório de Notas.
Conheça as vantagens:
- Segurança – por meio da União Estável, o casal tem a prova concreta da data de início da relação, bem como do regime de bens escolhido;
- Liberdade – o casal pode escolher o regime de bens que considerar mais adequado;
- Prova concreta suficiente - partindo do fato de que o tabelião possui fé pública, o ato realizado em sua presença dispensa a necessidade de qualquer outra prova de sua existência;
- Garantia - os companheiros têm direito à herança em caso de falecimento de uma das partes;
- Perenidade – após a lavratura, é possível solicitar segunda via do documento para comprovar a união;
- Facilidade - é possível incluir o companheiro como dependente em benefícios como planos de saúde, órgãos previdenciários, entre outros;
- Legitimidade - a Escritura de União Estável autoriza o levantamento integral do DPVAT em caso de acidente do companheiro;
- Praticidade – o documento garante o recebimento da pensão do INSS, em caso de falecimento do companheiro;
- Igualdade - garante segurança e proteção patrimonial;
- Celebração - a assinatura da escritura pode ser comemorada em um evento festivo para formalizar a união.
Para formalizar o ato, é preciso comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Para mais informações sobre este serviço, consulte-nos!
Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
2 • Jan • 2018