Os termos são diferentes e as consequências na relação também
O término de um casamento pode passar por diversas etapas.Geralmente, a primeira delas é a separação. No entanto, mesmo separados, o casal continua legalmente casado. Isso porque separação e divórcio são termos diferentes e trazem consequências
distintas na relação.
A separação não rompe o vínculo jurídico do casamento, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não
formalizarem o divórcio. O ato, que pode ser feito em Cartório de Notas, rompe todos os laços do casamento e inicia a divisão dos bens
em comum.
Até 1977, o divórcio não era considerado um ato legal. A regulamentação veio com a Lei Federal nº 6515/77, porém, apenas
pela via judicial. Para oficializar o término do casamento, era preciso solicitar primeiro a separação, uma exigência para comprovar que o
casal estava separado por pelo menos dois anos.
A norma foi atualizada em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66. Com isso, o divórcio pode ser realizado sem a necessidade de
aguardar esse período de separação. Atualmente, o casal que preferir, pode optar primeiro pela separação e, depois, pelo divórcio. Ambos podem ser realizados por meio de escritura pública, em Cartório de Notas. Conheça as diferenças das duas situações.
Separação
A Escritura de Separação tem como efeito a dispensa das obrigações conjugais e, com isso, o afastamento do casal. Essa opção é indicada para os casais que ainda não querem fazer a divisão dos bens, mas que desejam iniciar o processo de divórcio. Vale lembrar que, após a separação, o casal precisa entrar com o pedido de divórcio. Além disso, presença de um advogado é obrigatória.
Divórcio
Com a Escritura de Divórcio, as partes podem fazer a divisão de bens legalmente e até casar novamente. Entretanto, para solicitar o ato, é
preciso que seja consensual e a mulher não esteja gestante. Assim como na separação, a presença de um advogado é obrigatória. O casal que tiver filhos menores de idade ou dependentes podem solicitar o ato em Cartório, desde que o juiz já tenha determinado a
guarda e o pagamento da pensão. Essa decisão precisa ser apresentada no ato do divórcio.
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Autor
O cartório
Categoria
Notícia
Data
5 • Abr • 2018