Dúvidas Frequentes

  • O que é escritura de doação?

    O que é?

    A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

    Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

    Como é feita?

    A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

    Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

    A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

    Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

    • Documentos Pessoais:
    •  Doadores Pessoa Física:
    • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
    • Certidão de nascimento: se solteiro
    • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
    • Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito;
    • Informar endereço;
    • Informar profissão.
    • Informar de endereço

    Doadores Pessoa Jurídica:

    • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
    • Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
    • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
    • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
    • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
    • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações


    Donatários:

    • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
    • Certidão de nascimento: se solteiro
    • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
    •  Pacto antenupcial registrado, se houver;
    • Certidão de óbito;
    • Informar endereço;
    • Informar profissão;

    Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

    Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    • Documentos dos bens móveis:

    No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

    Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

    • Documentos dos bens imóveis:
    •  Urbano – Casa ou Apartamento:
    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    • Carnê do IPTU do ano vigente;
    • Informar o valor da doação.

    Rural:

    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
    • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
    • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
    • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
    • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
    • Informar o valor da doação.

    Outros documentos:

    • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
    • Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

    Doação com reserva de usufruto

    Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

    Quanto custa?

    O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

  • O que é Inventário Extrajudicial?

    O que é?

    O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

    A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

    Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

     

  • O que é um testamento?

    O que é?

    Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.

    O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

    Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

    Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

     

  • Qual o prazo para a apostila ficar pronta?

     

    Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.

  • Como é feito a abertura de Firmas?

    Como é feito:
    O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

  • Como é feita a cópia autenticada?

    Como é feita?

    A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.

    É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

    Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.

    No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado de São Paulo.

    Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.

  • Como é fetio a Materialização de documento?

    Como é feito:
    A desmaterialização de documentos é feita pelo Tabelião, com uso dos meios técnico do próprio cartório, inclusive com assinatura digital e por meio da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • É possível confirmar a autenticidade de um documento digital?

    Sim, para confirmação de autenticidade e integridade, o interessado acessará o CENAD, no portal de internet da CENSEC, e fará o upload do documento. Em seguida, haverá a verificação de autenticidade e integridade, mediante confronto de dados.

  • Quer uma via do documento eletrônico?

    A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
    Quanto custa a materialização ou a desmaterialização de documentos:
    O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.

     

  • O que é necessário para reconhecer firma?

    Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

    É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

    Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

    Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

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