Dúvidas Frequentes

  • Quais os documentos necessários para o Testamento Vital?

    Documentos necessários

    Documentos pessoais

    Endereço de e-mail

     

  • Como é feita a Declaração?

    Como é feita?

     A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

  • Quais os documentos necessários para fazer uma declaração?

    O que é necessário?

    • RG e CPF originais do declarante.
    • endereço de e-mail
  • Quais são os requisitos da escritura de união estável?

    A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

    O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas  portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

    Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

  • Quais os documentos necessários para fazer a Declaração de União Estável?

    O que é necessário:

    - RG e CPF originais do declarante;
    - Certidão de nascimento atualizada ou Certidão de casamento atualizada (90 dias);
    - Endereço de e-mail.

     

  • O que é a união estável homoafetiva?

    É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

    A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

  • Como é feita a Emancipação?

    Como é feita?

    A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

     

  • Quais os documentos necessários para fazer a Emancipação?

    Documentos exigidos

    • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
    •  Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
    • endereço de e-mail

     

  • Quais os efeitos da Emancipação?

    Efeitos

    A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

  • Quando é feito inventário e partilha?

    Quando é feito:
    Quando morre uma pessoa deixando bens, abre-se sua sucessão e procede-se ao inventário, para regular apuração dos bens deixados, com a finalidade de que passe a pertencer legalmente aos seus sucessores. A partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança.

    Quando pode ser feito por procuração pública?
    Quando todos forem capazes e concordes:
    a) quando todos forem capazes e concordes;
    b) não houver testamento; 

    Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     

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