Materialização de Documentos

Informações Gerais


A materialização de documentos nada mais é do que a autenticação de um documento eletrônico. Em outras palavras, a materialização é a declaração feita pelo notário, de que um determinado documento impresso por ele a pedido do solicitante e mediante acesso de uma página na internet ou de um arquivo eletrônico, é a cópia idêntica do documento eletrônico.

Quando o documento eletrônico estiver acessível através da rede mundial de computadores, a materialização deverá conter informações sobre a URL acessada, a data e hora da impressão, a quantidade de folhas impressas e o número correspondente à folha do documento.

Quando o documento eletrônico for acessado através de um arquivo eletrônico fornecido pelo interessado, a materialização deverá conter informações sobre a data e hora da impressão, nome do arquivo acessado, data e hora de sua criação e formato, número total de folhas do documento e o número correspondente à folha do documento.

Dúvidas Frequentes


A materialização de documentos nada mais é do que a autenticação de um documento eletrônico. Em outras palavras, a materialização é a declaração feita pelo notário, de que um determinado documento impresso por ele a pedido do solicitante e mediante acesso de uma página na internet ou de um arquivo eletrônico, é a cópia idêntica do documento eletrônico.

Quando o documento eletrônico estiver acessível através da rede mundial de computadores, a materialização deverá conter informações sobre a URL acessada, a data e hora da impressão, a quantidade de folhas impressas e o número correspondente à folha do documento.

Quando o documento eletrônico for acessado através de um arquivo eletrônico fornecido pelo interessado, a materialização deverá conter informações sobre a data e hora da impressão, nome do arquivo acessado, data e hora de sua criação e formato, número total de folhas do documento e o número correspondente à folha do documento.

A materialização serve para conferir ao documento impresso em papel, a mesma validade do documento eletrônico. É, portanto, uma prova de que o documento impresso é uma reprodução idêntica do documento eletrônico.

  1. Comparecer ao cartório e solicitar ao escrevente a materialização de um documento eletrônico, que poderá ser acessado via internet ou um arquivo eletrônico.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página, com o envio do arquivo eletrônico ou da indicação da URL a ser acessada para materialização do documento eletrônico.

Documentos Necessários


1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ

Documentos necessários — Materialização de Documentos

Rua da Quitanda, nº 50 - Centro, Rio de Janeiro - RJ · (21) 2505-4350 · [email protected]

Endereço URL da página a ser acessada ou arquivo eletrônico contendo o documento eletrônico a ser materializado.

Lista impressa em 29/10/2026 · 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - RJ · Em caso de dúvida, confirme os documentos com o cartório antes de comparecer.