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Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada!

A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso esteja expressamente previsto no título constitutivo.

Dessa forma, ambos têm direito de usar, administrar e perceber frutos do bem, como aluguel, por exemplo.

A regra pode ser estruturada de forma conjunta, em que os usufrutuários exercem o direito simultaneamente, ou de maneira proporcional, quando cada um possui uma fração ideal do usufruto.

A constituição de mais de um usufrutuário é uma ferramenta útil em planejamentos familiares, especialmente entre casais e familiares que desejam proteção mútua e continuidade na administração do patrimônio.

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