Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada!
A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso esteja expressamente previsto no título constitutivo.
Dessa forma, ambos têm direito de usar, administrar e perceber frutos do bem, como aluguel, por exemplo.
A regra pode ser estruturada de forma conjunta, em que os usufrutuários exercem o direito simultaneamente, ou de maneira proporcional, quando cada um possui uma fração ideal do usufruto.
A constituição de mais de um usufrutuário é uma ferramenta útil em planejamentos familiares, especialmente entre casais e familiares que desejam proteção mútua e continuidade na administração do patrimônio.
Precisa de ajuda para formalizar a sua escritura? Fale com a gente!
Quando o casal não formaliza sua união estável, a lei define automaticamente o regime aplicável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil
Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada! A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso
Programando o seu planejamento sucessório para 2026? Vamos te contar três informações importantes sobre o testamento público!
Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial