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Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial, conforme o art. 19 da Resolução n. 571/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esse reconhecimento é possível desde que todos os herdeiros e interessados, absolutamente capazes, estejam de acordo com a declaração ou, havendo menor ou incapaz, sejam observadas as exigências do art. 12-A da mesma resolução.

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente pode ter sua meação reconhecida e seus direitos sucessórios assegurados no próprio inventário em cartório, sem necessidade de ação judicial.

O resultado?
Mais agilidade na partilha;
Menos burocracia;
Maior segurança jurídica.

Está em um processo de inventário e precisa reconhecer uma união estável? Fale conosco! Orientamos você em todas as etapas do procedimento.

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