Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial, conforme o art. 19 da Resolução n. 571/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esse reconhecimento é possível desde que todos os herdeiros e interessados, absolutamente capazes, estejam de acordo com a declaração ou, havendo menor ou incapaz, sejam observadas as exigências do art. 12-A da mesma resolução.
Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente pode ter sua meação reconhecida e seus direitos sucessórios assegurados no próprio inventário em cartório, sem necessidade de ação judicial.
O resultado?
Mais agilidade na partilha;
Menos burocracia;
Maior segurança jurídica.
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Quando o casal não formaliza sua união estável, a lei define automaticamente o regime aplicável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil
Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada! A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso
Programando o seu planejamento sucessório para 2026? Vamos te contar três informações importantes sobre o testamento público!
Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial