Quando o casal não formaliza sua união estável, a lei define automaticamente o regime aplicável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil.
Nesse caso, é aplicado o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido durante a convivência é considerado patrimônio comum.
Mas isso não significa que o casal fica sem opções. Se os companheiros desejarem adotar outro regime, basta formalizar a união estável por escritura pública.
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Quando o casal não formaliza sua união estável, a lei define automaticamente o regime aplicável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil
Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada! A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso
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Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial