Programando o seu planejamento sucessório para 2026?
Vamos te contar três informações importantes sobre o testamento público!
No cartório, o testamento é sigiloso: o conteúdo permanece restrito ao testador, ao tabelião, às testemunhas e ao testamenteiro, todos escolhidos pelo próprio testador, que participam do ato e da leitura, garantindo discrição e respeito à vontade manifestada.
Você pode alterar o testamento quantas vezes quiser: cada nova escritura revoga a anterior, permitindo que sua vontade seja atualizada conforme mudanças pessoais ou patrimoniais, sempre com segurança jurídica.
O testamento é comunicado a uma central nacional: o registro em central própria amplia a proteção contra fraudes e facilita sua localização quando necessário, especialmente após o falecimento.
Viu quantas vantagens o testamento em cartório oferece?
Se deseja garantir que sua vontade seja respeitada com segurança, organização e privacidade, o testamento público é uma solução prática e confiável.
Envie este post para quem precisa organizar a sucessão com responsabilidade.
Quando o casal não formaliza sua união estável, a lei define automaticamente o regime aplicável, nos termos do art. 1.725 do Código Civil
Sim, e essa possibilidade é bastante utilizada! A legislação permite que duas pessoas sejam nomeadas usufrutuárias do mesmo imóvel, desde que isso
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Sim! A união estável pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial